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PATROCÍNIO
A atleta busca parcerias visando um melhor desenvolvimento de suas atividades paradesportivas.
PATROCÍNIO - LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE
A parceria entre a atleta e o PATROCINADOR poderá ser realizada através da Lei Federal nº 11.438/06 de isenção fiscal pelo incentivo a cultura e ao esporte direto no imposto de renda sendo pessoa física ou jurídica.
DIVULGAÇÃO PATROCINADOR
A partir da aprovação da parceria a atleta se compromete a divulgar nos treinamentos e principalmente nas competições o PATROCINADOR em todos seus equipamentos (cadeiras de corrida, protetor de raios, e acessórios) bem como na mídia (TV, jornal, internet).
RETORNO PARA QUEM APOIA A ATLETA
1) Reconhecimento pelo apoio a uma ação visando inclusão social;
2) Reconhecimento pelo fomento do esporte adaptado, incentivando a participação de mais pessoas e beneficiando a inclusão social;
3) Divulgação na mídia do atleta e seus apoiadores;
4) auxílio efetivo para a formalização do atletismo paradesportivo no Estado de Santa Catarina.
A prática de esportes traça metas e objetivos nessas pessoas exercendo seu papel de inclusão social. Inclusão social tanto dos atletas como das empresas e pessoas parceiras no qual contribuirão com o desenvolvimento do paradesporto exercendo seu papel de responsabilidade social.
É fundamental que essas pessoas estejam inclusas no meio social. Inclusas de uma forma igualitária, sem restrições, seja física, emocional ou profissional.
Assim amenizamos essa luta desigual e poderemos conviver em uma sociedade mais justa e digna.